12 de agosto de 2011

Promoção: "Eu vou com o Safadão!"


REGULAMENTO
1 . Período:
1.1 A promoção “#EuVouComOSafadao” se realizará no período de 05 a 18 de agosto de 2011.

2. Elegibilidade e abrangência:
2. A promoção é aberta a pessoas residentes e domiciliadas em Natal/RN ou que possuam a condição de ir (por conta própria) ao evento.

3. Mecânica
3.1. Os participantes deverão estar cientes e aceitar o regulamento da promoção. Para participar os interessados devem seguir o @WesleySafadão e @carnatal e postar a seguinte frase no twitter “Eu vou curtir a gravação do CD Vol. 6 do @WesleySafadao dia 20 na Vila Folia/RN” juntamente com o link do regulamento http://jazu.in/qsm

3.2. Somente será aceito o ganhador cujo perfil no twitter seja ativo e válido. Perfis criados apenas para participar da Promoção, de empresas e institucionais não serão aceitos não serão aceitos;
3.3. Tentativas de burlar a promoção criando perfis falsos ou outras formas implicarão na desclassificação do participante.

4. Premiação
4.1. Os vencedor ganhará, cada um, 01 ingresso de pista para o Forró da Brahma que será realizado sábado, dia 20 de agosto, com as bandas Garota Safada, Tomate e Monobloco na Vila Folia/RN.
4.1.1. Serão sorteados 6 ingressos (os nomes dos sorteados serão colocados em uma lista na portaria).
4.2. O participante deve ter disponibilidade para gozar do prêmio, dentro dos horários estabelecidos pela promotora do concurso.
4.3. Caso o ganhador não possa gozar do prêmio, não haverá nenhum tipo de reposição.



5. Sorteio
5.1 O sorteio será feito através da ferramenta Jazu.in entre os seguidores que postarem a mensagem supracitada com o link do regulamento.
5.2. Os sorteados deverão enviar nome completo e RG até 22h do dia 18 para o e-mail contato@carnatal.com.br. (Os que não enviarem no prazo, perderão automaticamente a premiação).

6. Disposições Gerais
6.1. O vencedor, desde o momento em que validar o seu prêmio, autoriza o uso de seu nome, perfil no twitter, e imagem para divulgação no site e recebimento do prêmio, sem ônus para os promotores ou patrocinadores.
6.2. Não poderão participar do presente concurso os funcionários das empresas promotoras e demais pessoas envolvidas na elaboração na realização deste concurso.
6.3. Eventuais casos omissos ou dúvidas suscitadas no decorrer do concurso serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
6.4. A participação no concurso implicará na aceitação total e irrestrita dos termos do presente Regulamento.
6.5. As Promotoras do concurso estão expressamente autorizadas a desclassificar o participante do concurso em caso de ocorrência de fraude ou de intenção de praticá-la, sem a necessidade de aviso prévio e/ou justificativa formalizada.
6.6. Qualquer alteração que se fizer necessária em relação aos termos deste regulamento, poderão ser realizadas se assim as promotoras acharem necessário.